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“As três primeiras requeridas (Google, Microsoft e Yahoo) estão sendo demandadas para que suprimam links de seus mecanismos de pesquisa, sendo que do Google também é exigida a remoção de vídeos do Youtube e bloqueio de compartilhamento na sua plataforma social Google Plus”, aponta o advogado.
A empresa Facebook, segundo Maciel, é demandada unicamente para que, dentro de suas aplicações Whatsapp e rede social, bloqueie todo conteúdo infrator. “Fato é que todas essas empresas compõem o polo passivo, portanto, detêm a capacidade técnica para atender a demanda ajuizada. Não se procura, nessa ação, responsabilizar tais empresas pelos conteúdos divulgados por terceiros”, esclarece.
Na ação, o advogado expôs que João Reis de Araújo evita acessar a rede mundial de computadores, uma vez que “mesmo uma busca simples pelo nome do seu filho, o que salta aos olhos é o material repugnante”. Acrescenta que outros parentes, inclusive menores, não raras vezes também são surpreendidos com as imagens chocantes, trazendo transtornos ao seio familiar.
Presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, os quais se assemelham aos previstos no parágrafo 4º do artigo 19 da Lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet), foi requerida a tutela antecipada para determinar o cumprimento das obrigações de fazer descritas.
“A cada minuto em que o conteúdo permanece online, a lesão à personalidade do filho de João Reis de Araújo é majorada, seja pelo aumento do número de potenciais expectadores ou mesmo pela possibilidade de aumentar ainda mais os lugares onde há a exposição do material ofensivo. Desta forma, faz-se necessária a máxima remoção do conteúdo”, conclui Rafael Maciel.